Por: João Martinelli, em 26.01.2012 / visualizada : 13
A Justiça de São Paulo concedeu, 24/1, uma liminar favorável a manutenção do novo modelo de jornada dos professores da rede estadual de ensino. A estrutura da carga horária proposta pela Secretaria de Estado de Educação de São Paulo é contestada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que havia conseguido uma decisão contrária ao modelo.
A nova estrutura da carga horária foi anunciada no começo da semana para atender as determinações da Lei nº 11.738 de 2008. Segundo o órgão, com as alterações, os educadores passarão dois terços das 40 horas de trabalho semanais em sala de aula, destinando o tempo restante para atividades extraclasse, como correção de provas e preparação das aulas.
Para a Apeoesp, no entanto, as alterações propostas pelo governo estadual não atendem as determinações legais. A entidade discorda do modo como a secretaria calcula o tempo de trabalho dos professores. O sindicato defende que o tempo de sete aulas seja destinado às atividades extraclasse, a secretaria de educação reduziu o tempo em classe em apenas uma aula.
Da Redação e Agência Brasil
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