Pagina InicialNotícias | Professorado do Estado de São PauloWebMailInstale a Barra de Ferramentas do CAPESP Associe-se ao CAPESP
CAPESP EM DEFESA DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO CAPESP EM DEFESA DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO CAPESP EM DEFESA DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Projeto de Lei Muda Regra Para Progressão de Professores

Por: João Martinelli, em 10.09.2010 / visualizada : 115

Impressão em PDF - Projeto de Lei Muda Regra Para Progressão de Professores Enviar esta notícia para um amigo Comente esta notícia Veja outras notícias relacionadas


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7690/10 que assegura aos servidores integrantes da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico o direito de progressão até a classe de professor titular.

De acordo com a Agência Câmara, pela proposta, o cargo de professor titular passará a ser a última classe na hierarquia da carreira. Atualmente, para se tornar titular, o professor deve se submeter a concurso público específico para o cargo. Pela lei em vigor, a hierarquia da carreira é dividida em cinco classes: D I, D II, D III, D IV e D V.

 

A classe de professor titular figura como cargo isolado.

O projeto, segundo a autora, tem por objetivo reparar distorção criada com a aprovação da Lei 11.784/08. Com a mudança, o cargo de professor titular passa a ser a sexta classe da carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico e a progressão será feita exclusivamente por desempenho acadêmico.

Pela proposta, terão direito a progressão para o cargo de titular, os professores que atenderem aos seguintes requisitos:

- ter ingressado na carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico por concurso público;

- comprovar efetivo exercício de atividades docentes em instituição federal de ensino, pelo tempo de: 10 anos, sendo pós-graduado com o título de doutor ou livre docente, ou 20 anos, em instituições civis ou militares, e também dos extintos territórios federais;

- estar posicionado na última classe da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico pelo tempo mínimo de 18 meses de efetivo exercício;

- se submeter a avaliação de desempenho, como previsto em todas as progressões.

Sujeito à análise conclusiva, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto de Lei 7690/10 é da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ

 




INDICAR PARA UM AMIGO

No campo "e-mail's", coloque os e-mails que desejar, separados por vírgula. Máximo de 20 e-mail's por vez.









fechar
COMENTE ESTA NOTICIA

No campo "e-mail's", coloque os e-mails que desejar, separados por vírgula. Máximo de 20 e-mail's por vez.













fechar
Fechar




Escute